sábado, 29 de novembro de 2008

A educação no Brasil é de responsabilidade dos três sistemas de governo, que se diz descentralizado, o que acontece devido à estrutura organizacional do país; a descentralização foi consagrada na Constituição de 1988, vincula-se à estrutura conferida à federação brasileira, e não resulta de opções políticas do governo, ou seja é desta forma porque sua formação histórica concebeu assim.
A constituição prevê a descentralização da gestão e cooperação entre as esferas do governo.
Em todo o Brasil encontramos, nos municípios, escola mantidas pelo município (da rede municipal) e escolas mantidas pelo estado (da rede estadual); são poucas as escolas federais que oferecem Educação Básica. Essa situação tem relação com a organização federativa do Estado Brasileiro.Antes de o Brasil tornar-se república, as províncias e os municípios já eram responsáveis pela organização e oferta de ensino primário e/ou ensino secundário. Após a instalação da república federativa, manteve-se a interpretação de que os estados deveriam ter autonomia na oferta de ensino primário; a União tem mantido, ao longo dos anos, atribuições que visam construir uma organização nacional, em especial as tarefas de legislação, normatização e planejamento. Todavia, a gestão e grande parte do financiamento da oferta de educação básica cabem aos governos estaduais e municipais.
Na constituição de 1988, ficou definido que as esferas de governo devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Os sistemas de ensino previstos são o federal, os dos estados e os dos municípios. Essa colaboração abrange diversos âmbitos, dos quais se destaca a oferta de educação, o financiamento, o planejamento e a normatização.
Em termos de oferta de educação, a Constituição federal de 1988 determinava que os municípios deveriam priorizar a educação pré-escolar e o ensino fundamental. Os níveis prioritários de atuação dos estados não foram definidos no texto original da Constituição. Á União caberia o financiamento do sistema federal de ensino e a prestação de assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
A Emenda Constitucional N.º 14/96, estabeleceu atuação prioritária dos municípios no ensino fundamental e educação infantil. O ensino fundamental e o ensino médio foram estabelecidos como etapas da educação às quais os estados devem dar conta.
Na legislação brasileira atual, a colaboração entre os sistemas estaduais e municipais prioriza a garantia da universalização do ensino obrigatório (ensino fundamental).
No caso do financiamento da educação, os três tipos de governo têm obrigação de acordo com as prioridades, foi criado o FUNDEF que gerencia, em parte os investimentos na educação, bem como o sustento de salário para os professores.
Em termos de planejamento, foram criados os Parâmetros Curriculares Nacionais, pelo governo federal, que prevê conteúdos mínimos a serem desenvolvidos pelas redes de educação básica. Estados e municípios, de acordo com a LDB, também são responsáveis pela elaboração de planos de educação.
A responsabilidade das três esferas de governo também está presente na tarefa de normatização da educação. Nesse campo da normatização, participam os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Sistemas de ensino são o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes.
A LDB aprovada em 1996 esboça uma organização da educação nacional com a previsão de existência dos sistemas federal, estaduais e municipais de ensino, os quais têm responsabilidades próprias ou compartilhadas entre si, devendo organizar-se em regime de colaboração. São três conjuntos que, pelas determinações da Lei, articulam-se num conjunto maior, nos campos do planejamento, do financiamento, da gestão e da avaliação, por competências coordenadas pela União.

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